Serviços
Os treinamentos In Company, tem como objetivo atender as necessidades específicas de cada cliente (empresa), organização, equipe, com conteúdo personalizado, cronograma adequado à disponibilidade da empresa e discussão de situações reais para um desenvolvimento assertivo em relação às oportunidades de melhoria existentes.
Treinamento para Formação de Membros da CIPA
Vamos realizar o treinamento para Formação de Membros da CIPA?
O treinamento diz respeito à capacitação para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e trabalhadores indicados pelo empregador, cumprindo os requisitos e exigências contidas na NR 5.
A CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
De acordo, o item 5.1 desta norma regulamentadora, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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Sinalização de Segurança no Canteiro de Obras
De acordo com a NR 18, em seu item 18.27, o canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos. e) advertir quanto a risco de queda;
f) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m;
j) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
Além destas orientações, outras normas devem ser acrescidas, a exemplo também de Convenção Coletiva, NBR's e Normas Técnicas.
Caso tenha necessidade, estou à disposição para assessorá-lo e confeccionar esta sinalização dentro do padrão normativo, de qualidade e resistência.
Saúde do Trabalhador
A Saúde do Trabalhador é um campo da saúde coletiva que compreende práticas interdisciplinares e interinstitucionais, com raízes na Medicina Social latino-americana e influenciado pela experiência italiana.
Sua abordagem busca superar a saúde ocupacional e a medicina do trabalho, pois além da medicina e engenharia de segurança, inclui outras disciplinas: a epidemiologia, a administração e planejamento em saúde e as ciências sociais em saúde.
Entendemos que o processo saúde-doença dos trabalhadores tem relação direta com o seu trabalho; e não deve ser reduzido a uma relação monocausal entre doença e um agente específico; ou multicausal, entre a doença e um grupo de fatores de riscos (físicos, químicos, biológicos, mecânicos), presentes no ambiente de trabalho. Saúde e doença estão condicionados e determinados pelas condições de vida das pessoas e são expressos entre os trabalhadores também pelo modo como vivenciam as condições, os processos e os ambientes em que trabalham.
Por tais motivos é que a atuação da área de Saúde do Trabalhador ultrapassa os limites do SUS e deve ser realizada necessariamente em conjunto com outras áreas do poder público, com a cooperação da sociedade e dos próprios trabalhadores organizados pois estes são os que conhecem de fato seu trabalho e os riscos a que estão submetidos.
Finalidades e Objetivos da Saúde do Trabalhador:
A execução das ações de ST, segundo a Constituição Federal, Art. 200 é competência do SUS devendo este: ”...II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; e...VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.
O Ministério da Saúde coordena a execução da política que dá conta dessas necessidades, conforme disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080/90, alinhando-a às demais políticas existentes e implementando-a em todos os níveis de atenção do SUS.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora- PNST
É por meio da PNST (Portaria GM/MS n° 1.823/ 2012), que são definidos os princípios, as diretrizes e as estratégias nas três esferas de gestão do SUS – federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento das ações de atenção integral à Saúde do Trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos sendo este o seu objetivo.
Quem são os trabalhadores para os quais o SUS dirige a PNST?
São todos os trabalhadores, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado; diferentemente do público alvo do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social que se ocupam dos trabalhadores formais.
Como o SUS realiza a PNST?
Articulando ações individuais de assistência e de recuperação dos agravos, com ações coletivas, de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores; ações de planejamento e avaliação com as práticas de saúde; o conhecimento técnico e os saberes dos trabalhadores.
Isso requer mudanças nos processos de trabalho em saúde, na organização da rede de atenção e na atuação multiprofissional e interdisciplinar, contemplando tal complexidade. Toda uma rede deve ser constituída a fim de conferir aplicabilidade à PNST, desde a atenção primária , passando pela vigilância em saúde e encaminhando-se à assistência e reabilitação.
São alguns objetivos da PNST.
Fortalecer a Vigilância em ST e integrá-la aos demais componentes da Vigilância em Saúde;
Promover a saúde e ambientes e processos de trabalho saudáveis;
Ampliar o entendimento da ST como ação transversal, identificando a relação saúde-trabalho em todos os pontos da rede de atenção;
Incluir nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção da saúde a categoria trabalho;
Identificar a situação do trabalho dos usuários nas ações e serviços de saúde e considerar o trabalho das pessoas e suas conseqüências nas intervenções em saúde;
Principais estratégias de implantação da PNST
Análise do perfil produtivo e da situação de saúde dos trabalhadores;
Estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador- RENAST no contexto da Rede de Atenção à Saúde: ações junto à APS, à Urgência e Emergência e Atenção Especializada (Ambulatorial e Hospitalar).
Fortalecimento e ampliação da articulação intersetorial;
Estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social;
Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Fonte: https://saude.to.gov.br/vigilancia-em-saude/ambiental-e-saude-do-trabalhador/saude-do-trabalhador/
Vídeos de Segurança
Projeto Série 100% Seguro | Equipamentos de Proteção Individual
Existem instrumentos adequados para cada etapa do serviço. Muitas coisas que você precisa conhecer. Por exemplo: sabia que a empresa é obrigada a fornecer esses acessórios em perfeito estado para todo funcionário, sem nenhum tipo de cobrança? Os EPIs contra quedas de altura só podem ser usados em determinadas circunstâncias, tais como: sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra acidentes ou doenças de trabalho; durante a instalação dos equipamentos de proteção coletiva; e para atender situações de emergência.
Projeto Série 100% Seguro | Proteção coletiva contra quedas
Numa construção, os acidentes mais graves acontecem nas alturas das plataformas. Algumas ações deixam o trabalhador seguro. O guarda-corpo deve ter duas travessas de proteção, rodapé e tela de segurança, com as medidas estabelecidas na NR 18. E a estrutura precisa estar bem presa à superfície. Poços de elevador e escada também não dispensam proteção coletiva. O centro da estrutura deve ser firme e forte para agüentar todo o peso, com esforço concentrado de 150Kgf/m. Essa proteção também aparece na hora de colocar as formas e na desforma da laje de cima.
Projeto Série 100% Seguro | Sinalização de Segurança
Placas, luzes, alarmes, sirenes... Uma simples sinalização pode salvar vidas. Ela não elimina riscos, porém identifica o perigo antes dele aparecer. Mas para funcionar, os operários devem ficar atentos. As obras mudam o tempo todo, e as ameaças também. Todos os locais do canteiro precisam de sinalização e indicações de saída, em setas ou palavras escritas, avisos ou cartazes. O importante é manter a comunicação com os operários e alertar quanto aos riscos: de quedas, de contato acidental com as partes móveis das máquinas e de passagem quando o pé direito for baixo.