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Medidas preventivas e condutas para a retomada das atividades.


Imagem: Google

O Governo do Estado da Paraíba, inicia neste dia 15 de junho, a retomada gradual das atividades em todo o Estado.

Sinalizado por bandeiras, o plano ‘Novo Normal Paraíba’ estabelece uma matriz de orientação. Segundo o Governo, o sistema também será capaz de subsidiar os gestores municipais na tomada de decisões acertadas e seguras para a população dos 223 municípios da Paraíba.

De acordo com Daniel Beltrammi, secretário executivo de Gestão da Rede de Unidades de Saúde, o modelo foi desenvolvido depois de quase 90 dias de aprendizado de gerenciamento da maior crise de ordem sanitária que o país e o Estado já puderam enfrentar e que afetou a nossa rotina. Os aprendizados foram grandes, mas os avanços e as conquistas para o Estado também, pois mais de mil leitos foram abertos, além de três hospitais. Em momento algum, tiveram pessoas em fila de espera, aguardando internação em leitos de UTI ou de enfermaria, houve uma imensa expansão da capacidade laboratorial e de testagem no Estado. O povo paraibano se mostrou muito forte nessa caminhada, o que permitiu que chegar a esse momento.


Diante de tais fatos, é importante que as empresas possam tomar medidas preventivas e condutas para esta volta às atividades.

Sem dúvida alguma as mudanças nas rotinas de trabalho serão necessárias, consequentemente a forma como fazê-las também. Algumas ferramentas podem ser aplicadas nesta retomada de atividades, entre elas estão:

· O Procedimento Operacional Padrão (POP) - Documento que traduz o planejamento do trabalho a ser executado. É a descrição detalhada de todas as medidas necessárias para a realização das tarefa.

· Protocolo - Conjunto de informações, decisões, normas e regras definidas a partir de um ato oficial. Também pode se referir a um conjunto de normas e regras firmadas entre duas ou mais partes.

· Ordem de Serviço de segurança e saúde no trabalho - Instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.


De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 1, a qual tem como objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho, em seu item 1.4.1 diz que, cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; Entre outros.


A educação permanente para os trabalhadores deve ser uma rotina adotada habitualmente nas empresas e, indpendente da ferramenta utilizada para esta retomada, esta deve ser elaborada mediante as atividades específicas de cada empresa.

Fábio Barbosa

Enfermeiro do Trabalho

@fabiobarbosa_enfermeiro

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