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O NOVO NORMAL E AS VELHAS DOENÇAS


Imagem: Google


De acordo com o Ministério da Saúde, A COVID-19 é uma doença causada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2, que por sua vez apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves.


Essa doença tem feito com que aconteçam de forma sistemática, mudanças nas rotinas de nossas vidas, principalmente no que diz respeito ao trabalho.


Dessas mudanças, apresenta-se o que chama-se de novo normal, o que propõe um novo padrão que possa garantir a sobrevivência das pessoas frente à essas rotinas.


Sendo assim, como forma de minimizar o contágio em detrimento da COVID-19, foi decretado o isolamento social em diversas cidades, de diferentes estados, no qual, entre as ações propostas está o trabalho realizado em casa. O home office, que quer dizer escritório em casa, sendo uma modalidade de trabalho que possibilita a conexão de pessoas e empresas à distância, tendo como base suas residências.


O que talvez não esteja sendo levado em consideração, por parte de algumas empresas que aderiram ao home office, seja a infraestrutura mínima, porém, necessária, a qual os trabalhadores precisam para desempenharem suas atividades, sem necessariamente estarem expostos às doenças ocupacionais, entre elas as LER (Lesão por Esforço Repetitivo), lesão causada pelo desempenho de atividade repetitiva e contínua.


A LER inicialmente pode passar despercebida. No entanto, na continuidade, pode apresentar um severo comprometimento da área afetada.


Uma das categorias profissionais que mais tem sentido essas mudanças em decorrência da pandemia tem sido a docência, uma vez que, muitas rotinas de trabalho foram alteradas e intensificadas. A título de exemplo, a digitação, a qual tem sido intensa sendo uma das causas mais comuns da incidência da LER, e consequentemente, tem contribuído para o aumento do número de casos de doenças ocupacionais.


A Norma Regulamentadora 17 (NR 17), a qual visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Nos ítens, 17. 3, 17.4 e 17.5 da referida NR, os quais respectivamente tratam do obiliário dos postos de trabalho, equipamentos dos postos de trabalho e das condições ambientais de trabalho, apresentam as condições mínimas necessárias para as práticas labormais agora realizadas em casa. Dessa maneira fica a pergunta: As empresas à estão seguguindo-os?


Dessa forma, faz-se necessário que as empresas que adotaram o Home Office, ofereçam aos seus trabalhadores, as condições mínimas necessárias para a realização de suas funções, para que, ao invés de protegerem estes, não estejam expondo os mesmos às doenças ocupacionais osteomusculares, uma vez que a LER é considerada uma doença ocupacional. Portanto, equivalente a um "acidente do trabalho”.


Fábio Barbosa

Enfermeiro do Trabalho

@fabiobarbosa_enfermeiro


Revisão de texto:

@_eumariaa_


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