A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Esta NR diz que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
No que diz respeito ao treinamento periódico, este deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
Mediante as orientações desta e outras Normas Regulamentadoras, foi que a 3D Construções Ltda realizou para seus trabalhadores, o treinamento de Boas Práticas relacionadas à NR 18.
Este treinamento teve como objetivo proporcionar os conhecimentos teóricos e práticos necessários para a aplicabilidade da Norma Regulamentadora 18 nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho relacionados às obras de construção, considerando os riscos ocupacionais, bem como o conhecimento dos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NR’s) e legislações vigentes.
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