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Independente do número de funcionários, toda empresa precisa ter representante da CIPA


Muitas empresas sabem que, de acordo com a Norma Regulamentadora 5, a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, função do dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.


O que algumas empresas ainda desconhecem é que esta mesma norma cita ainda que quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, esta designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR e promoverá anualmente treinamento para o referido designado.


Sendo assim, independente do número de funcionários, toda empresa precisa ter representante da CIPA.


O treinamento deve ser realizado em 20 horas, podendo ser distribuída em no máximo 8 horas por dia.


O conteúdo programático do treinamento deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.


O que não impede que o conteúdo seja customizado de acordo com a necessidade da empresa.


E aí? Vamos capacitar o seu designado?


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