Nos últimos dias o Ministério do Trabalho, através de seu Ministro Substituto, Carlos Pimentel, alterou algumas Normas Regulamentadoras - NR's.
As NR's que tiveram Portarias de alterações foram:
Alteração da NR 12
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55880312/do1-2018-12-19-portaria-n-1-083-de-18-de-dezembro-de-2018-55880182
Alteração da NR 13
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56127453/do1-2018-12-20-portaria-n-1-082-de-18-de-dezembro-de-2018-56127448
Alteração da NR 15
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55880313/do1-2018-12-19-portaria-n-1-084-de-18-de-dezembro-de-2018-55880118
Alteração da NR 22
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55880309/do1-2018-12-19-portaria-n-1-085-de-18-de-dezembro-de-2018-55880129
Alteração da NR 31
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55880421/do1-2018-12-19-portaria-n-1-086-de-18-de-dezembro-de-2018-55880232
Alteração da NR 36
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55880418/do1-2018-12-19-portaria-n-1-087-de-18-de-dezembro-de-2018-55880229
Regulamentações do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável por criar as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR. Elas regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança do trabalho, à medicina do trabalho e às práticas realizadas no ambiente de trabalho.
Existem as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que foram instituídas pelo Ministério do Trabalho, através da portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Algumas destas Normas Regulamentadoras preconizam que todos os empregados devem receber treinamentos, inclusive admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.
Está precisando de treinamento para seus funcionários?
Solicite um orçamento sem compromisso!
Atendimento In Company e Material didático exclusivo.
Comments