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Modernização das NR's

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho estabelecem obrigações sobre medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

As NR's estão passando por mudanças e algumas estão abertas para contribuição através de consulta pública, conforme quadro abaixo:

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e no Capítulo VIII do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, resolve: Submeter à consulta pública, proposta de CONSOLIDAÇÃO DE DECRETOS QUE REGULAMENTAM ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O texto da proposta pode ser acessado no sítio eletrônico: http://participa.br/secretaria-de-trabalho. As contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no sítio acima indicado, até o dia 30 de agosto de 2019. Fica disponibilizado o correio eletrônico assessoriastrab@mte.gov.br, exclusivamente para envio de dúvidas. Sugestões encaminhadas por correio eletrônico não serão consideradas.


TREINAMENTOS QUE REALIZAMOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS.

Este conteúdo foi elaborado tendo como referencial as Normas Regulamentadoras para cada tema abordado.

Ele é composto de informações contidas nas Normas Regulamentadoras e outras

legislações, onde são apresentados conteúdos técnicos necessários para a

compreensão de conceitos básicos em Prevenção de Acidentes e Saúde do

Trabalhador, a fim de capacitá-lo para suas atividades laborais, através da formação de

uma consciência prevencionista.

Realizamos treinamentos In Company, os quais tem como objetivo atender as

necessidades específicas de cada cliente (empresa).

Com profissionais habilitados e material didático com conteúdo personalizado,

apresentamos discussão de situações reais para um desenvolvimento assertivo em relação às oportunidades de melhoria existentes e utilizamos um cronograma adequado à disponibilidade da empresa.

Nossa certificação é imediata, dentro do que preconizam as normas vigentes em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Obs.: O PCMSO, o PPRA e o PCMAT são programas realizados por profissionais devidamente habilitados. Constam neste descrição apenas como forma de orientação. São serviços que não realizamos.

* Considerar o que está descrito na NR 1 (1.7.2);

** Considerar o que está descrito na NR 1 (1.7.1);

*** Trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;

**** Convenção coletiva dos trabalhadores da construção civil de João Pessoa prevê a exigência do PCMAT independentemente do número de trabalhadores no canteiro;



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