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O que trás o novo texto da NR 1 com referência aos Treinamentos em Saúde e Segurança no Trabalho?



A NORMA REGULAMENTADORA N.º 01, que trata das DISPOSIÇÕES GERAIS, através da Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, teve seu texto alterado. Dentre as mudanças realizadas, seguem algumas que diretamente fazem menção aos treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho.

Esta NR tem como objetivo, estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho.

As NR são aplicáveis, nos termos da lei, à empregadores e empregados, urbanos e rurais.

Segundo esta Norma, cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) informar aos trabalhadores:

I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

Com relação à capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto nas NR.

A capacitação deve incluir:

a) Treinamento inicial - Deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR;

b) Treinamento periódico - Deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

c) Treinamento eventual - Deve ocorrer:

  • Quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

  • Na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento

  • Após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou.


Os treinamentos em Saúde e Segurança no Trabalho possibilitam ao trabalhador a atualização profissional em sua área de atuação, bem como a empresa, a consolidação de uma cultura prevencionista na empresa.


Em nossos cursos oferecemos material didático exclusivo e atualizado. Certificação imediata e treinamentos In Company, oferecendo maior comodidade para sua empresa.

Treinamentos em:

* NR 5;

* NR 6;

* NR 10 (formação e reciclagem);

* NR 12;

* NR 18;

* NR 23;

* NR 33;

* NR 35;

* Brigada de Incêndio (formação e reciclagem);

* Operador de Betoneira e outras máquinas e equipamentos relacionados à Construção Civil;

Entre outras.


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