top of page
Buscar
  • fabiobarbosatecseg

Projeto Boas Práticas em Saúde e Segurança do Trabalho


O projeto Boas Práticas em Saúde e Segurança do Trabalho no Canteiro de Obras é a prestação de serviços de consultoria e assessoria em ações voltadas à Saúde e Segurança do trabalhador no Canteiro de Obras, possibilitando o cumprimento das Normas e Procedimentos estabelecidos em Programas de Qualidade, NBR’s e NR’s.

Este mesmo projeto pode ser adaptado à outros segmentos. Ideal para empresas que

por obrigatoriedade não precisam constituir o SESMT, no entanto querem oferecer aos seus colaboradores, conhecimentos sobre a prevenção de doenças e acidentes.


Segundo o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.

Também são considerados como acidentes do trabalho: a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado; b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.


Ainda sobre acidentes de trabalho, o Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Previdência, criou o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.


Desta forma, ações voltadas à Saúde e Segurança do Trabalhador surtirão ganhos reais a níveis sociais e econômicos, ampliando assim a cultura prevencionista almejada por todo segmento empresarial.



Objetivo do Projeto

Orientar a equipe gestora, bem como os colaboradores, no que diz respeito a promoção das Boas Práticas na execução dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho e o cumprimento da legislação vigente em Segurança e Saúde Ocupacional, através de consultorias e assessorias, buscando soluções pró ativas simples e eficazes aos processos produtivos.


Desta forma poderemos construir/consolidar uma cultura prevencionista entre os colaboradores através de Boas Práticas em Saúde e Segurança do Trabalho no Canteiro de Obras, bem como aplicar as Normas Regulamentadoras (NR’s) pertinentes à empresa, identificar, avaliar e gerenciar os agentes causadores de acidentes e doenças do trabalho, como também assessorar à CIPA em suas atividades.


Aderindo ao projeto, a empresa receberá assessoria técnica especializada para:

Gestão dos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho (PCMAT, PCMSO e PPRA); Palestras de sensibilização e educativas;

Assessoria para a CIPA ou designado.


Quer saber mais?

Entre em contato conosco:

whatsapp: 83 8841.2473

6 visualizações0 comentário
bottom of page