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Quando e como deve ser feita a reciclagem (atualização) de NR 10?

De acordo com a Norma Regulamentadora 10, esta NR tem como objetivo "garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.", sendo assim, todos os trabalhadores precisar ser capacitados.

Esta mesma Norma, em seu item 10.8.8.2, diz que:

"Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho."

Quando se trata de formação, a própria NR 10, em seu Anexo III, indica o conteúdo programático a ser seguido, mas e quando se trata de reciclagem, qual o conteúdo a ser aplicado?

A resposta vem no item 10.8.8.3: "(...) devem atender as necessidades da situação que o motivou." Ou seja, a empresa contratante determina o conteúdo, em função de sua necessidade.

Foi em conformidade com esta Norma Regulamentadora que a Minalba Brasil, em sua unidade de Santa Rita, realizou no período de 25 a 27 de novembro próximo passado, a renovação (reciclagem) do treinamento das equipes de manutenção e elétrica daquela unidade.

Durante o treinamento, os trabalhadores puderam atualizar seus conhecimentos em combate à incêndio e conhecimentos em atividades elétricas.

O treinamento foi realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho Fábio Barbosa (@fabio_barbosaa_) e pelo Técnico em Eletrotécnica José Carlos (@betto_viana).






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