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Quanto custa um acidente de trabalho?

Atualizado: 29 de dez. de 2018

Não pense que esta resposta é fácil de se conseguir, mas sem dúvida, investir em segurança do trabalho é o melhor negócio.


Mensurar o valor de uma atividade desenvolvida por um profissional não é tão difícil, no entanto, calcular o valor do acidente ou adoecimento no trabalho deste profissional, é uma tarefa quase impossível.


De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho 2017, 2.096 trabalhadores morreram em serviço e foram registrados 549.405 acidentes de trabalho em todo o Brasil.


Já em se tratando de gastos, a Previdência Social registrou em 2017 um déficit nominal de R$ 182,4 bilhões. A despesa com benefícios cresceu 9,7% e fechou o ano em R$ 557,2 bilhões. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.


Ainda segundo a Previdência Social, considerando o PIB projetado para 2017, a despesa com benefícios do Regime Geral de Previdência Social representou 8,4%. A arrecadação líquida foi responsável por 5,7% do PIB e o déficit chegou a 2,8%

O cálculo de custos de um acidente de trabalho é a somatória dos custos diretos e indiretos envolvidos no evento.


Como custo direto, entendemos como sendo as despesas que estão diretamente ligadas ao trabalhador acidentado, a exemplo de: despesas com tratamento médico, odontológico, internações hospitalares e despesas farmacêuticas. Em caso de redução da capacidade laboral, o trabalhador poderá receber um auxílio acidente, podendo ainda serem computadas as despesas com reabilitação médica e ocupacional, os gastos com o transporte durante o tratamento e o seguro de acidente.


Com respeito ao custo indireto, este não está ligado diretamente com a perda imediata de dinheiro, mas com o ambiente e com as consequências causadas pelo acidente. Temos como exemplo: O salário pago ao trabalhador no dia do acidente e nos primeiros quinze dias de afastamento, a multa contratual pelo não cumprimento de prazos, perda do bônus para a renovação do seguro patrimonial, gastos com o equipamento, peça ou material danificada pelo acidente, danos causados ao produto, gastos com a contratação e o treinamento de um novo funcionário, pagamento de horas extras para repor o prejuízo causado a produção e gastos extras como energia elétrica e demais facilidades das instalações.


Ainda precisam ser levados em conta os custos judiciais, caso o trabalhador acidentado entre na justiça, exigindo indenizações.


Alguns gestores acreditam que a solução á apenas disponibilizar o Equipamento de Proteção Individual – EPI, no entanto, este é a última alternativa a ser aplicada.


A eliminação dos riscos deve ser a primeira alternativa na prevenção de acidentes, de forma a ser realizada a identificação, a análise e a gestão destes riscos, pois nem todos conseguem ser eliminados, no entanto podemos torna-los aceitáveis.



Sendo assim, investir em uma cultura prevencionista no ambiente de trabalho, é sem dúvida o melhor investimento que um gestou pode fazer.



Fontes:

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