O treinamento diz respeito à capacitação para membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e trabalhadores indicados pelo empregador, cumprindo os requisitos e exigências contidas na NR 5.
A CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
De acordo, o item 5.1 da norma regulamentadora nº 05, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
As empresas que não se enquadrem no Quadro I da NR-5, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da CIPA.
Nossos cursos são In Company com disponibilização de material didático customizado de acordo com a atividade econômica da empresa.
Programe seus treinamentos para 2019. Dentre os treinamentos que realizamos estão os de:
- Formação de CIPA (NR 5);
- Equipamentos de Proteção Individual – EPÌ (NR 6);
- Primeiros Socorros (NR 7);
- Segurança em Eletricidade (NR 10);
- Operador de Empilhadeira (NR 11);
- Operador de Guindauto (NR 11);
- Operador de Betoneira (NR 12);
- Operador de Minicarregadeira (NR 12);
- Treinamento Admissional (NR 18);
- Operador de Guincho (NR 18);
- Operador de Grua (NR 18);
- Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR 12);
- Trabalho em Espaços Confinados (NR 33);
- Trabalhos em Altura (NR 35);
- Formação de Brigada de Incêndio (NBR 14276).
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